Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item
A pessoa jurídica que se constitua para executar serviços, obras ou atividade ligada ao exercício profissional de
engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia será enquadrada, para efeito de registro, em uma
classe, podendo ser enquadrada simultaneamente em mais de uma.