Segundo Meirelles (2015), ?Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria?. Sobre o assunto, assinale a alternativa que NÃO apresenta um pressuposto de validade dos Atos Administrativos.