Com relação à NR-11, no tocante ao armazenamento de materiais, podemos dizer que: I- O peso do material armazenado não poderá exceder à capacidade de carga calculada para o piso. II- O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc. III- Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,20m (vinte centímetros). IV- A disposição
da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência. V- O armazenamento deverá obedecer aos requisitos econômicos especiais para cada tipo de material.