O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem como finalidade: I- Comprovar as condições de habitação do funcionário e serviços primários. II- Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo. III- Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores. IV- Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação econômica, para desenvolvimento de políticas públicas de distribuição de renda.