A proteção contra quedas em altura deve atender aos seguintes requisitos: 1- Ser construída com 1,20 m para o travessão superior e 0,60 m para o travessão inferior. 2- Ter rodapé com altura de 0,20 m. 3- Ter vãos entre travessas preenchidos somente com telas. 4- Na construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ,é obrigatória a instalação de plataforma principal de proteção na altura da primeira laje, que esteja no mínimo a um pé direito acima do nível do terreno. Está CORRETO apenas que se afirma em: