Nos termos do artigo 12, da Lei de Licitações e Contratos, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados, dentre outros, os seguintes requisitos: I. equipe de fiscalização designada. II. funcionalidade e adequação ao interesse público. III. economia na execução, conservação e operação. IV. possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação. As afirmativas CORRETAS são: