Segundo disposto no Decreto-Lei nº 2.848/40, iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria é considerado crime de:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Segundo disposto no Decreto-Lei nº 2.848/40, iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria é considerado crime de:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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