De acordo com a LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 - Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: I- alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; II- conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; III- conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; IV- conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. Está correto o que se afirma em: