A Câmara Legislativa recebeu quatro projetos de lei que tratam do orçamento anual, na seguinte ordem: Primeiro: de iniciativa de um cidadão.
Segundo: de iniciativa do Governador do Distrito Federal. Terceiro: de iniciativa de Membro da Câmara Legislativa. Quarto: de iniciativa de Comissão da Câmara Legislativa. A esse respeito, o regramento previsto para o processo legislativo na Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que