Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, o desenvolvimento do PPRA poderá resumir-se a duas etapas, conforme o item 9.1.2.1 da norma. Assinale a alternativa que indica corretamente essas etapas: I. antecipação e reconhecimentos dos riscos; II. estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; III. avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; IV. implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; V. monitoramento da exposição aos riscos;
VI. registro e divulgação dos dados.