Sindicância e processo administrativo disciplinar são, tecnicamente, instrumentos distintos, sendo certo que: I. da sindicância não pode resultar aplicação de penalidade de suspensão por mais de trinta dias. II. a sindicância pode ser iniciada com ou sem sindicado enquanto o processo administrativo disciplinar exige a identifi cação do servidor cuja responsabilidade se pretende apurar. III. da sindicância pode resultar a instauração de processo disciplinar. IV. o prazo para conclusão da sindicância é de trinta dias, prorrogável por igual período, enquanto o prazo para conclusão do processo disciplinar é de sessenta dias, também prorrogável por igual período. V. a sindicância não exige a constituição de comissão sindicante enquanto o processo administrativo disciplinar exige, para sua validade, a constituição de comissão de inquérito. Estão corretas