Julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 5.450/2005. A designação do pregoeiro, para efeitos de atender aos princípios da licitação, não poderá recair em servidor do próprio órgão que promova a licitação.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 5.450/2005. A designação do pregoeiro, para efeitos de atender aos princípios da licitação, não poderá recair em servidor do próprio órgão que promova a licitação.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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