No que se refere à Lei n.º 5.081/1966, que trata do exercício da odontologia, julgue o item subsecutivo. Considere-se que Marcos seja um cirurgião-dentista devidamente registrado no conselho regional e habilitado em analgesia e hipnose. Nesse caso, quando constituírem meios eficazes para o tratamento, Marcos poderá empregar essas técnicas.