De acordo com o Título III, Capítulo III, da Resolução CFM nº 1.998/2012, a Diretoria do CFM é composta por: presidente; 1º, 2º e 3º vice-presidentes; secretário-geral; 1º e 2º secretários; 1º e 2º tesoureiros; corregedor e vice-corregedor. Com relação a esse tema, é correto afirmar que é competência do conselheiro corregedor