De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.677, de 7 de outubro de 2015, quanto a “Numeração de folhas dos processos não digitais”, deverá ser atendido o seguinte requisito:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.677, de 7 de outubro de 2015, quanto a “Numeração de folhas dos processos não digitais”, deverá ser atendido o seguinte requisito:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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