Os Sócios "A", "C" e "D" de uma Sociedade Empresária decidiram excluir o Sócio "B" da sociedade. Para esse fim, solicitaram que o contador da empresa apresentasse o Balanço Patrimonial Especial em 31 de agosto de 2015, visando demonstrar ao Sócio "B" a sua parte nos haveres. O quadro de participação societária era assim constituído: Sócio “A" 23,00% Sócio “B" 12,00% Sócio “C" 25,00% Sócio “D" 40,00% Após os ajustes, foi apresentado o Balanço Patrimonial Especial. O Patrimônio Líquido ficou assim representado: Com base nos dados acima, em uma Perícia Contábil de Apuração de Haveres, o valor apurado para ser pago ao Sócio "B" é de: