Uma Sociedade Empresária celebrou um contrato de arrendamento mercantil, na condição de arrendatária, com as seguintes informações: -Bem arrendado: Máquina -Prazo do arrendamento: 48 meses -Valor mensal das prestações: R$1.000,00 -Valor residual a ser pago no final dos 48 meses: R$1.200,00 -Valor presente das prestações mais valor presente do valor residual: R$38.700,00 -Valor do bem no mercado para compra à vista: R$39.000,00 De acordo com os critérios da NBC TG 06 (R1 ) Arrendamento Mercantil, a operação foi classificada como arrendamento mercantil financeiro. Conforme as informações acima, o reconhecimento inicial irá gerar um registro no ativo imobilizado no valor de: