Art.3º do Estatuto do idoso: Constituem prioridades asseguradas no parágrafo único desse artigo: I. O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso. III. Primazia no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008). IV. Alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada. Estão CORRETAS as afirmativas: