Para efeito de cálculo do PIS/Pasep não cumulativo, com a alíquota de 1,65%, podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:
- do IPI.
- das vendas canceladas.
- dos descontos incondicionais concedidos.
- das reversões de provisões.
- do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.