Sobre a organização da Educação Nacional, a LDB 9394/96 destaca: I - A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. II - A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação para todos os Estados e Municípios. III - Caberá a União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. IV - A União incumbir-se-á de prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento facultativo à escolaridade obrigatória, excedendo sua função redistributiva e supletiva. Dentre as afirmações acima, estão corretas: