A Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, estabelece o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal ? CAUs, que têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo. Considerando-se que a Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, estabelece que ?o exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia" e que ?a disposição legal de vincular o exercício da atividade de engenheiros e arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia decorria do fato de que a orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Arquitetura competiam a esses Conselhos" por força da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, é CORRETO afirmar que das atividades próprias de Arquitetura e Urbanismo é permitido após o prazo de 180 (cento e oitent