Sendo um dos fundamentos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, o fato de a água ser dotada de valor econômico, tal Lei também cria a cobrança pelo uso de recursos hídricos com os objetivos de I. reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II. incentivar a racionalização do uso da água; e III. obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados