A Prefeitura Municipal de Estrela do Mar (nome fictício) negou aprovação de um loteamento para um conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida, com lotes de 5m 2 x 2m 2 , alegando que o inciso II, do Art. 4º, da Lei nº 6.766 estabelece o mínimo de 125,00m 2 para o lote. Diante do caso, assinale a alternativa CORRETA.