A Resolução CMN nº 3.919/2010 classifica os serviços prestados por instituições financeiras a pessoas naturais como essenciais, prioritários, especiais e diferenciados. Considere um cliente que possui uma conta de depósitos à vista e contratou o pacote padronizado de serviços prioritários. Se, na data da cobrança da tarifa, o saldo disponível, inclusive o
limite de crédito, for inferior ao valor da tarifa do pacote contratado, a instituição financeira poderá