Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito Federal (DF). A referida lei veda, expressamente, que o DF subvencione ou auxilie, de qualquer modo, com recursos públicos, por meio de imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político- partidária ou com fins estranhos à administração pública.