O Código Civil disciplina o empréstimo de coisas nos contratos de comodato e mútuo. Quanto às distinções entre esses contratos, analise as afirmativas a seguir: I– O comodato é um contrato consensual, unilateral e comutativo; o mútuo é um contrato real, bilateral e aleatório. II– O comodato é o empréstimo de coisas infungíveis; o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. III– O comodato deve ser ajustado por escrito; o mútuo pode ser ajustado verbalmente ou por instrumento público. IV– O comodatário deverá conservar a coisa para aliená–la a
terceiros; o mutuário não poderá aliená–la a terceiros. V– O comodato não transfere o domínio da coisa emprestada; o mutuário adquire o domínio da coisa do mutuante. Estão corretas somente as afirmativas: