A Norma Regulamentadora NR-15 - Atividades e Operações Insalubres, estabelece que o exercício de trabalho em condições de insalubridade deve assegurar ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40%, 20% e 10% para insalubridade de graus máximo, médio e mínimo, respectivamente. A alternativa que apresenta grau máximo de insalubridade é: