O art. 20 dispõe que: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I. A reexecução dos serviços, com custo adicional e quando cabível. II. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. III. O abatimento proporcional do preço. IV. A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, pode ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. V. A restituição imediata da quantia paga, isenta de atualização monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Está correto o que se afirma APENAS em