Uma auxiliar de enfermagem, que trabalha terceirizada em regime de plantões no pronto?socorro, sofreu ferida punctória no dedo da mão D, ao descartar seringa já utilizada em paciente ferido com arma de fogo. A contratada cumpre rigorosamente o Programa de Imunização Ativa previsto na NR 32 da Portaria MTE nº 3.214/1978. Diante da situação apresentada, as providências cabíveis são as seguintes: