Se um produto de beleza adquirido por uma consumidora lhe causar danos à pele ela poderá propor ação de reparação de danos, em seu domicílio, contra o fornecedor do produto, ainda que o domicílio do fornecedor seja outro.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Se um produto de beleza adquirido por uma consumidora lhe causar danos à pele ela poderá propor ação de reparação de danos, em seu domicílio, contra o fornecedor do produto, ainda que o domicílio do fornecedor seja outro.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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