Nos termos do Decreto n.º 3.555/2000, os serviços objeto da licitação não podem ser considerados serviços comuns na área de informática, pois apenas os serviços de manutenção e digitação poderiam ser assim classificados.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Nos termos do Decreto n.º 3.555/2000, os serviços objeto da licitação não podem ser considerados serviços comuns na área de informática, pois apenas os serviços de manutenção e digitação poderiam ser assim classificados.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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