A respeito do exercício da atividade de produção,armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural, por meio da outorga de autorização de operação da instalação produtora, julgue o seguinte item. Caso já seja autorizada ao exercício de outra atividade regulada pela ANP, a pessoa jurídica fica dispensada de constituir estabelecimento específico, com inscrição própria no CNPJ, para exercer a atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural.