A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a administração a obrigação de indenizar, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a administração a obrigação de indenizar, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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