De acordo com o parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei 4.320/1964, acompanharão a Lei de Orçamento: I. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; II. Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9; III. Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços; e, IV. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo. Estão CORRETAS apenas as assertivas: