O Regimento Interno da ALE-MA estipula que o Deputado deve apresentar-se à Assembléia Legislativa durante a sessão legislativa ordinária e extraordinária, para participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo lhe assegurados, além de outros, os direitos de I. oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Assembléia, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado. II. requisitar das autoridades, somente por intermédio da Mesa, providências para garantia de suas imunidades. III. usar da palavra, pedindo-a previamente ao Presidente da Assembleia ou ao de Comissão. Assinale: