Considerando o disposto na Constituição do Estado do Ceará, é atribuição da assembleia legislativa I dispor sobre os limites dos territórios estaduais e municipais. II escolher três sétimos dos conselheiros dos tribunais de contas do estado e dos municípios. III proceder à organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Procuradoria- Geral do Estado do Ceará. IV processar o procurador-geral de justiça, o procurador-geral do estado e o defensor-geral da Defensoria Pública nos crimes de responsabilidade. Estão certos apenas os itens