Um determinado Estado brasileiro auferiu as seguintes receitas: 1.Receitas de vendas de imóveis; 2.Receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público e destinadas à cobertura dos déficits de manutenção de empresas públicas, sem fins lucrativos, conforme previsão orçamentária; e 3.Receitas provenientes da cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia. De acordo com as normas gerais de direito financeiro contempladas na Lei federal nº 4.320/1964, I, II e III serão classificadas, respectivamente, nas categorias econômicas de receita