Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legislativa: “Artigo 1° Esta Lei regula, no âmbito do Estado, a Política Estadual sobre Drogas. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se: 1.droga: substância psicoativa, legal ou ilegal, que, quando consumida, tem a capacidade de alterar os processos de pensamento de um indivíduo; 2.usuário: indivíduo que faz uso de uma ou mais substâncias psicoativas. [...] Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.” O projeto de lei NÃO se encontra em conformidade com a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em relação