É cabível o agravo com pedido de suspensividade somente quando o juiz defere liminar cautelar ou satisfativa. Quando a decisão é denegatória, entretanto, não se pode reclamar, em antecipação de tutela, a prática do ato que não foi concedido.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
É cabível o agravo com pedido de suspensividade somente quando o juiz defere liminar cautelar ou satisfativa. Quando a decisão é denegatória, entretanto, não se pode reclamar, em antecipação de tutela, a prática do ato que não foi concedido.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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