Considere a seguinte situação hipotética. Um indivíduo foi condenado a pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de furto qualificado. Irresignada, a defesa apelou para o tribunal de justiça, que deu provimento ao recurso, reconhecendo a causa de diminuição da pena referente ao arrependimento posterior. Assim, a pena privativa de liberdade foi reduzida para 1 ano e 4 meses de reclusão. Nessa situação, cabe ao tribunal de justiça converter o feito em diligência, a fim de que o Ministério Público ofereça a
proposta do sursis processual.