Questões de Direito AmbientalTJ-MT 2018

7 questões da prova Diversas 2018, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.

Questão 1TJ-MT·Diversas·2018Direito Ambiental

A internalização do custo ambiental, transformando a externalidade negativa, ou custo social, num custo privado, visa impedir a socialização do prejuízo e a privatização dos lucros. Este é o objetivo do princípio

Alternativas
Questão 2TJ-MT·Diversas·2018Direito Ambiental

A Constituição Federal de 1988 promove a repartição de competências ambientais pelos mesmos mecanismos da competência em geral entre os entes federativos. Dessa forma, na seara ambiental, no âmbito da competência legislativa e da competência administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Questão 3TJ-MT·Diversas·2018Direito Ambiental

Sobre a responsabilidade civil ambiental, tem-se que:

Alternativas
Questão 4TJ-MT·Diversas·2018Direito Ambiental

A respeito da Política Nacional de Educação Ambiental, afirma-se corretamente:

Alternativas
Questão 5TJ-MT·Diversas·2018Direito Ambiental

No que respeita ao Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Questão 6TJ-MT·Diversas·2018Direito Ambiental

A Declaração de Estocolmo, marco na abordagem do meio ambiente como um todo e objeto de preocupação de toda humanidade, estabeleceu 26 princípios. No princípio 1, fixa-se a obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras, inspirando o caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos, impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O princípio aí tratado identifica-se com o

Alternativas
Questão 7TJ-MT·Diversas·2018Direito Ambiental

O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público diversas incumbências destinadas a assegurar a efetividade do direito de todos a um meio ambiente sadio. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

Alternativas