Obsta a decadência nas relações de consumo:
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Obsta a decadência nas relações de consumo:
Um Município alterou sua legislação para instituir o IPTU progressivo em razão do valor venal do imóvel, criando uma tabela com alíquotas variando de 0,5% a 2,5%. Do mesmo modo instituiu também o ITBI progressivo em razão do valor venal do imóvel, com alíquotas variando de 1% a 5%. Nesse caso, a partir dos fatos apresentados e do entendimento do Supremo Tribunal Federal,
Joaquim foi condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. É reincidente e responde a outros dois processos por crimes de furto e roubo. Após o cumprimento de 1/6 da sanção, a defesa de Joaquim requereu a progressão ao regime aberto de pena, o que foi indeferido pelo juiz, sob argumento de que, por ser reincidente, deveria resgatar metade da sanção, o que ainda não havia ocorrido. Diante disso,
De acordo com a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal,
De acordo com a Lei de Drogas,
Segundo tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, os apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, e que não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante, poderão progredir de regime prisional quando tiverem cumprido ao menos
No tocante às faltas graves na execução penal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera:
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto aos crimes previstos na Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006,