Ao visualizar o anúncio de um carro seminovo em excelentes condições à venda na Internet, João entrou em contato com
a vendedora, Maria, e rapidamente fechou negócio. O veículo foi vendido por R$ 50.000,00, a serem pagos por João em
uma única parcela, dez meses após a data da venda. O prazo de pagamento, bastante vantajoso para o comprador, foi
proposto pela própria Maria, que simpatizou muito com ele. E, efetivamente, ambos desenvolveram um relacionamento
pessoal, que rapidamente evoluiu para um namoro e, logo após, para uma proposta de casamento. João e Maria casaram-
se meio ano após seu primeiro contato e viveram felizes por cinco anos, sem que a dívida referente à compra do
automóvel jamais fosse paga e sem que as partes jamais tocassem no assunto. No sexto ano de casamento, infelizmente,
diversos desentendimentos levaram o casal a se divorciar. Terminado o relacionamento, Maria lembrou-se do débito
relativo ao veículo, nunca pago por João.
Sobre esse caso, é correto afirmar que o prazo prescricional de que dispunha Maria para cobrança do débito: