Dino, pai de três filhos e atualmente em seu segundo casamento, resolveu adquirir um imóvel, em área nobre de
Salvador, para com ele presentear o caçula, único filho da sua atual união conjugal. A fim de evitar eventuais problemas
com os outros dois filhos, tidos em casamento anterior, Dino decidiu fazer a seguinte operação negocial:
vendeu um dos seus cinco imóveis e, com o dinheiro obtido, adquiriu o imóvel para o filho caçula; e
colocou na escritura pública de venda e compra, de comum acordo com os vendedores do referido imóvel, o filho caçula
como comprador do bem.
Alguns meses depois, os outros dois filhos tomaram conhecimento das transações realizadas e resolveram ajuizar ação
judicial contra Dino, alegando que haviam sofrido prejuízos.
Nessa situação hipotética, conforme a sistemática legal dos defeitos e das invalidades dos negócios jurídicos, os dois
filhos prejudicados deverão alegar, como fundamento jurídico do pedido, a ocorrência de