Xavier adquiriu, em 20/9/2012, na casa de materiais de construção Materc Ltda., piso em cerâmica fabricado pela empresa
Ceramic Ltda. A Materc Ltda. comprometeu-se a instalar na cozinha da residência de Xavier o material comprado e assim
o fez, prevendo contratualmente trinta dias de garantia. Posteriormente, em 19/3/2013, o piso passou a apresentar
rachaduras. Diante de tal situação, Xavier contatou, em 20/3/2013, os técnicos das empresas envolvidas, que, no mesmo
dia, compareceram ao local. O representante da Materc Ltda. não reconheceu a má prestação do serviço; contudo, o
preposto da fabricante atestou que os produtos adquiridos apresentavam vícios. Não obstante, este informou que, como já
havia transcorrido o prazo da garantia oferecido pelo serviço, bem como o prazo de trinta dias previsto em lei, nada
poderia ser feito. Inconformado com os produtos adquiridos, Xavier ingressou com ação de cobrança contra os
fornecedores e requereu que estes, solidariamente, restituíssem a quantia paga. Nessa situação hipotética, conforme as
disposições do CDC,