Contando com a devida autorização por deliberação dos Estados e Distrito Federal mediante convênio do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado Alfa, por lei específica, concedeu isenção de Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a favorecer pessoas com deficiências que, comprovando sua situação
perante o Fisco estadual, adquirissem automóveis adaptados. O Estado Alfa, para conceder a isenção, realizou a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devia iniciar a vigência da isenção e no seguinte,
atendeu ao disposto em sua lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e demonstrou que a renúncia de receita foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetaria as metas de resultados fiscais previstas no Anexo Estadual
de Metas Fiscais.
Diante desse cenário concreto, é correto afirmar que: