Uma organização pública celebrou contrato com uma empresa que atua na área de treinamento para a prestação de
serviços de cursos de informática. A contratação foi precedida de licitação e o termo de referência detalhou as
características da clientela que participaria dos cursos, os antecedentes que levaram à definição daquela demanda e os
resultados esperados com a capacitação. A licitação continha, entre os itens para a qualificação técnica, a comprovação
de realização de cursos semelhantes, por meio de atestados de pelo menos duas organizações públicas ou privadas de
grande porte. Uma renomada empresa de recursos humanos venceu a licitação e foi dado início aos trabalhos. O primeiro
produto a ser entregue era o planejamento da capacitação. A empresa contratada apresentou um planejamento detalhado,
com a ementa, o conteúdo programático, as estratégias metodológicas que seriam utilizadas ao longo da capacitação e o
currículo dos instrutores responsáveis pelo treinamento. O chefe da área de gestão de pessoas da organização contratante
percebeu que o produto entregue não continha a descrição dos objetivos instrucionais, mas decidiu aprovar o produto,
considerando a adequação do que foi planejado e a reconhecida expertise da empresa contratada. A decisão do chefe da
área de gestão de pessoas afigura-se: