Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações: I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados; II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses; III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes; IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo; V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT); VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra; VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. Não há irregularidade no item III, uma vez que a duração da obra é inferior a seis meses.