Em 15 de janeiro de 2012, Fábio, com vinte anos de idade, sócio da empresa Diversões Ltda., pretendendo sagrar-se
vencedor em licitação aberta para contratar a execução de show comemorativo do aniversário da cidade de Brasília,
coagiu moralmente o funcionário público Mateus, ameaçando ofender a integridade física de seus filhos menores, se ele
não introduzisse no edital licitatório cláusula que direcionasse o certame para favorecer sua empresa. Temeroso de que as
ameaças se concretizassem, Mateus elaborou o edital e dele fez constar cláusulas destinadas a assegurar a vitória da
empresa de Fábio, frustrando, dessa forma, o caráter competitivo da licitação.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem
O sujeito ativo do crime de frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, previsto em artigo da Lei de
Licitações e Contratos, poderá ser tanto o particular que concorre na licitação quanto o servidor público com atuação no
procedimento licitatório, razão por que, na hipótese em questão, Fábio e Mateus poderiam figurar no polo passivo de ação
penal pertinente.