O fiscal da construção de um prédio público determinou à contratada, mesmo não havendo previsão contratual, que
passasse a preencher diariamente o livro de ordem, mais conhecido como diário de obras. Além de outras informações
necessárias, o fiscal exigiu que o responsável técnico registrasse no referido livro os acidentes e danos materiais ocorridos
durante os trabalhos.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz das resoluções do Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia.
Apesar de não estar previsto em cláusula contratual, o responsável técnico tem a obrigação de atender a determinação da
fiscalização, relativamente ao preenchimento do diário de obras.